REsp
Recurso Especial
Processo nº 700175
ID do Registro
#69779d7e633a3
200401551350
-
LUIZ FUX
2005-11-14
-
2005-10-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI
DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 266/STF.
1. Acórdão recorrido em consonância com a Súmula n.º 266/STF (?Não
cabe mandado de segurança contra lei em tese?) porquanto adequada a
via eleita, ante a concreta frustração ao interesse do recorrido
decorrente de publicação de decreto com efeitos concretos.
2. Mandado de Segurança contra lei de efeitos concretos consistente
na edição do decreto nº 26.737/2002, através do qual o acervo
patrimonial da COHAB foi revertido em prol do Estado do Ceará, por
isso que a autoridade impetrada propiciou a descapitalização da
mencionada sociedade de economia mista, frustrando os interesses dos
credores, in casu, o do autor-impetrante, que possui direito líquido
e certo de ser indenizado em razão do ato expropriatório que sofreu.
3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (REsp
347482 / AM Relator Ministro Jorge Scartezzini DJ 02.08.2004;RMS
17639 / MS Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca DJ 23.05.2005;
ADIn 842-1/DF Relator Ministro Celso de Mello, publicada no DJ de
14.05.1993)
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.