REsp

Recurso Especial

Processo nº 700175
ID do Registro #69779d7e633a3
200401551350
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LUIZ FUX
2005-11-14
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2005-10-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 266/STF. 1. Acórdão recorrido em consonância com a Súmula n.º 266/STF (?Não cabe mandado de segurança contra lei em tese?) porquanto adequada a via eleita, ante a concreta frustração ao interesse do recorrido decorrente de publicação de decreto com efeitos concretos. 2. Mandado de Segurança contra lei de efeitos concretos consistente na edição do decreto nº 26.737/2002, através do qual o acervo patrimonial da COHAB foi revertido em prol do Estado do Ceará, por isso que a autoridade impetrada propiciou a descapitalização da mencionada sociedade de economia mista, frustrando os interesses dos credores, in casu, o do autor-impetrante, que possui direito líquido e certo de ser indenizado em razão do ato expropriatório que sofreu. 3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (REsp 347482 / AM Relator Ministro Jorge Scartezzini DJ 02.08.2004;RMS 17639 / MS Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca DJ 23.05.2005; ADIn 842-1/DF Relator Ministro Celso de Mello, publicada no DJ de 14.05.1993) 4. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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