ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 18856
ID do Registro
#69779d7e6329e
200401215824
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FELIX FISCHER
2005-11-14
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2005-09-27
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO
CELETISTA - EX-EMPREGADO DA MINASCAIXA ABSORVIDO PELO ESTADO DE
MINAS GERAIS SOB REGIME ESTATUTÁRIO - APOSTILAMENTO - ILEGALIDADE -
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Assim como a Constituição proíbe qualquer investidura de
servidor público em cargo ou emprego, sem concurso público,
outrossim, inadmite a percepção remuneratória de cargo em comissão,
por servidor celetista, para fins de apostilamento.
Precedentes.
II - Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram
com o Sr. Ministro Relator.