ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 18856
ID do Registro #69779d7e6329e
200401215824
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FELIX FISCHER
2005-11-14
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2005-09-27
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - EX-EMPREGADO DA MINASCAIXA ABSORVIDO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS SOB REGIME ESTATUTÁRIO - APOSTILAMENTO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Assim como a Constituição proíbe qualquer investidura de servidor público em cargo ou emprego, sem concurso público, outrossim, inadmite a percepção remuneratória de cargo em comissão, por servidor celetista, para fins de apostilamento. Precedentes. II - Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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