REsp
Recurso Especial
Processo nº 679511
ID do Registro
#69779d7e6308e
200400723202
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-11-07
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2005-09-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS. VENCIMENTO. EQUIVALÊNCIA A 8,5
SALÁRIOS MÍNIMOS. CONCESSÃO DA ORDEM. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
SE DISCUTIR A INVIABILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRECLUSÃO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DO RELATOR A QUO NÃO VERIFICADA.
EXECUÇÃO IMEDIATA. VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CPC INVOCADOS NÃO
CARACTERIZADA.
O apelo extremo foi interposto contra decisão proferida já na fase
executória do mandamus, sendo descabida, no momento, qualquer
discussão acerca da inviabilidade da ação mandamental (Súmula
269/STF), em razão da preclusão da matéria.
Não se verifica a alegada afronta ao art. 555 do CPC, em razão de
ter sido proferida decisão monocrática nos embargos interpostos.
A execução da decisão concessiva em mandado de segurança é
?...imediata, específica ou in natura, isto é, mediante o
cumprimento da providência determinada pelo juiz...? (Hely Lopes
Meirelles).
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe
negou provimento." Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.