REsp

Recurso Especial

Processo nº 679511
ID do Registro #69779d7e6308e
200400723202
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-11-07
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2005-09-28
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS. VENCIMENTO. EQUIVALÊNCIA A 8,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONCESSÃO DA ORDEM. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR A INVIABILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRECLUSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DO RELATOR A QUO NÃO VERIFICADA. EXECUÇÃO IMEDIATA. VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CPC INVOCADOS NÃO CARACTERIZADA. O apelo extremo foi interposto contra decisão proferida já na fase executória do mandamus, sendo descabida, no momento, qualquer discussão acerca da inviabilidade da ação mandamental (Súmula 269/STF), em razão da preclusão da matéria. Não se verifica a alegada afronta ao art. 555 do CPC, em razão de ter sido proferida decisão monocrática nos embargos interpostos. A execução da decisão concessiva em mandado de segurança é ?...imediata, específica ou in natura, isto é, mediante o cumprimento da providência determinada pelo juiz...? (Hely Lopes Meirelles). Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento." Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
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