ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 19974
ID do Registro
#69779d7e62f84
200500700078
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-11-07
-
2005-09-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. SERVIDORES ESTADUAIS APOSENTADOS. ENQUADRAMENTO. ATO DE
EFEITO CONCRETO ? LEI 13666/02. REVISÃO. AÇÃO AJUIZADA EM 2004.
DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Cuidando-se de pretensão que esboça o objetivo de rever o
enquadramento que se deu por meio da Lei 13666/02 ? ato de efeito
concreto, o prazo decadencial começou a fluir a partir da vigência
de tal lei. A ação mandamental somente foi ajuizada em 2004.
Decadência configurada.
Precedentes.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.