ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 19974
ID do Registro #69779d7e62f84
200500700078
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-11-07
-
2005-09-28
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES ESTADUAIS APOSENTADOS. ENQUADRAMENTO. ATO DE EFEITO CONCRETO ? LEI 13666/02. REVISÃO. AÇÃO AJUIZADA EM 2004. DECADÊNCIA CONFIGURADA. Cuidando-se de pretensão que esboça o objetivo de rever o enquadramento que se deu por meio da Lei 13666/02 ? ato de efeito concreto, o prazo decadencial começou a fluir a partir da vigência de tal lei. A ação mandamental somente foi ajuizada em 2004. Decadência configurada. Precedentes. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista