ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 20422
ID do Registro #69779d7e629c1
200501242750
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JOSÉ DELGADO
2005-10-10
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2005-09-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE IMPETRADA. INDICAÇÃO DE LEGITIMAÇÃO DO INFERIOR HIERÁRQUICO. ATAQUE AO ATO IMPUGNADO. ENCAMPAÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança oposto contra acórdão que extinguiu writ ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da autoridade coatora. 2. Pacificou-se de forma contundente nesta Corte Superior o entendimento de que se a autoridade, indicada como coatora, em suas informações, encampa o ato atacado na impetração praticado por autoridade de hierarquia inferior, a ela subordinado, e contesta o mérito da impetração, embora não o tenha praticado, passa a ter legitimidade para a causa, com o conseqüente deslocamento da competência. Inaplicabilidade do art. 267, VI, do CPC. 3. Precedentes das egrégias 1ª e 3ª Seção, e 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Turmas desta Corte Superior. 4. Recurso provido. Baixa dos autos ao egrégio Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da ação, com o exame das demais questões.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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