ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 20422
ID do Registro
#69779d7e629c1
200501242750
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JOSÉ DELGADO
2005-10-10
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2005-09-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUTORIDADE IMPETRADA. INDICAÇÃO DE LEGITIMAÇÃO DO INFERIOR
HIERÁRQUICO. ATAQUE AO ATO IMPUGNADO. ENCAMPAÇÃO DA LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança oposto contra acórdão
que extinguiu writ ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad
causam da autoridade coatora.
2. Pacificou-se de forma contundente nesta Corte Superior o
entendimento de que se a autoridade, indicada como coatora, em suas
informações, encampa o ato atacado na impetração praticado por
autoridade de hierarquia inferior, a ela subordinado, e contesta o
mérito da impetração, embora não o tenha praticado, passa a ter
legitimidade para a causa, com o conseqüente deslocamento da
competência. Inaplicabilidade do art. 267, VI, do CPC.
3. Precedentes das egrégias 1ª e 3ª Seção, e 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Turmas
desta Corte Superior.
4. Recurso provido. Baixa dos autos ao egrégio Tribunal de origem
para que prossiga no julgamento da ação, com o exame das demais
questões.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro
Relator.