REsp
Recurso Especial
Processo nº 604751
ID do Registro
#69779d7e62865
200301953448
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DENISE ARRUDA
2005-10-10
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2005-09-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
ESTADUAL. SÚMULA 516/STF. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Justiça Estadual é competente para julgar ação popular ajuizada
contra o SEBRAE, em face de sua natureza jurídica de sociedade
civil, com personalidade de direito privado.
2. Precedentes do STF e STJ.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux
e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.