REsp

Recurso Especial

Processo nº 604751
ID do Registro #69779d7e62865
200301953448
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DENISE ARRUDA
2005-10-10
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2005-09-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 516/STF. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Justiça Estadual é competente para julgar ação popular ajuizada contra o SEBRAE, em face de sua natureza jurídica de sociedade civil, com personalidade de direito privado. 2. Precedentes do STF e STJ. 3. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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