MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7697
ID do Registro
#69779d7e62737
200100738640
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-10-03
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2005-09-14
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTROS DA FAZENDA; DO PLANEJAMENTO E DAS
MINAS E ENERGIA. GARANTIA À ANISTIA. INVIABILIZAÇÃO DO ATO DE
REVISÃO. DECRETO 3363/00. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
INDEMONSTRADO.
Os impetrantes não lograram demonstrar o alegado direito líquido e
certo a que fosse inviabilizado o procedimento de revisão dos atos
de anistia ? Decreto 3363/00.
Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, denegou a segurança,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves
Lima e Nilson Naves.