MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7697
ID do Registro #69779d7e62737
200100738640
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-10-03
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2005-09-14
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTROS DA FAZENDA; DO PLANEJAMENTO E DAS MINAS E ENERGIA. GARANTIA À ANISTIA. INVIABILIZAÇÃO DO ATO DE REVISÃO. DECRETO 3363/00. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. Os impetrantes não lograram demonstrar o alegado direito líquido e certo a que fosse inviabilizado o procedimento de revisão dos atos de anistia ? Decreto 3363/00. Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima e Nilson Naves.
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