REsp

Recurso Especial

Processo nº 725626
ID do Registro #69779d7e62465
200500257450
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CASTRO MEIRA
2005-10-03
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2005-09-13
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AIDF. EXPEDIÇÃO DE TALONÁRIO DE NOTAS FISCAIS. SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A autoridade impetrada encampa o ato impugnado quando, ao prestar informações, além de suscitar sua ilegitimidade apontando um inferior hierárquico como parte legítima para figurar no pólo passivo, adentra no mérito do mandamus, defendendo o ato combatido. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 10.484/DF, em 24.08.05, esclareceu quais os requisitos necessários à aplicação da teoria da encampação. 3. Na hipótese dos autos, há vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado. É razoável que haja dúvida quanto ao agente público com legitimidade para figurar no pólo passivo do feito. Além do que, não haverá modificação de competência estabelecida na Constituição Federal e houve manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. 4. Aplicabilidade da teoria da encampação. Observância do princípio da economia processual. 5. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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