REsp
Recurso Especial
Processo nº 725626
ID do Registro
#69779d7e62465
200500257450
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CASTRO MEIRA
2005-10-03
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2005-09-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AIDF. EXPEDIÇÃO DE TALONÁRIO DE
NOTAS FISCAIS. SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. A autoridade impetrada encampa o ato impugnado quando, ao prestar
informações, além de suscitar sua ilegitimidade apontando um
inferior hierárquico como parte legítima para figurar no pólo
passivo, adentra no mérito do mandamus, defendendo o ato combatido.
2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 10.484/DF, em
24.08.05, esclareceu quais os requisitos necessários à aplicação da
teoria da encampação.
3. Na hipótese dos autos, há vínculo hierárquico entre a autoridade
que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
É razoável que haja dúvida quanto ao agente público com legitimidade
para figurar no pólo passivo do feito. Além do que, não haverá
modificação de competência estabelecida na Constituição Federal e
houve manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
4. Aplicabilidade da teoria da encampação. Observância do princípio
da economia processual.
5. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.