REsp
Recurso Especial
Processo nº 766674
ID do Registro
#69779d7e62306
200501145103
-
ELIANA CALMON
2005-10-03
-
2005-09-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - SEBRAE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
1. A jurisprudência desta Corte, em precedentes das turmas de
direito público, tem proclamado a incompetência da Justiça Federal
para processar e julgar Ação Popular contra o SEBRAE, inobstante os
termos do art. 20, letras "b" e "c" da Lei 4.717/65 (Lei da Ação
Popular), em razão da Súmula 516/STF, aplicável ao SEBRAE por
simetria.
2. Posição recente do STF que, no RE 366.168/SC, proclamou ser da
competência da Justiça Estadual o processo e julgamento de ação
popular contra o SEBRAE.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e
Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.