MS
Mandado de Segurança
Processo nº 8818
ID do Registro
#69779d7e61f95
200201735669
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LAURITA VAZ
2005-09-21
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2005-08-24
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PROMOÇÃO E
ASCENSÃO NA CARREIRA MILITAR. INDEFERIMENTO. AUTORIDADE COATORA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES DO STJ.
1. Autoridade Coatora é o agente que, no exercício de atribuições do
Poder Público, é o responsável pela prática do ato impugnado, contra
quem se deve impetrar a ação mandamental. Precedentes do STJ.
2. Se o ato inquinado de ilegalidade é da responsabilidade do Chefe
do Departamento-Geral de Pessoal que, ao examinar o requerimento
formulado pelo autor na esfera administrativa, indeferiu o pedido de
promoção e ascensão na carreira militar, com fulcro no art. 51, da
Lei n.º 6.880/1980, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade
passiva ad causam da apontada Autoridade Coatora - o Comandante do
Exército -, o que afasta a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Mandado de segurança julgado extinto sem julgamento de mérito, a
teor do disposto no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
extinto o mandado de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Paulo Medina,
Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Felix
Fischer, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.