MS

Mandado de Segurança

Processo nº 10499
ID do Registro #69779d7e617d6
200500380906
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-09-14
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2005-08-10
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. VIA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. Seguindo o entendimento doutrinário, esta Corte de Justiça entende que o pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe nem suspende o prazo decadencial. Portaria do ato demissório datada de abril/2004; impetração ajuizada em março/2005 ? decadência configurada. Feito extinto nos termos do art. 269, IV do CPC.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, julgou extinto o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima e Nilson Naves.
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