MS
Mandado de Segurança
Processo nº 10499
ID do Registro
#69779d7e617d6
200500380906
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-09-14
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2005-08-10
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. VIA
ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Seguindo o entendimento doutrinário, esta Corte de Justiça entende
que o pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe
nem suspende o prazo decadencial.
Portaria do ato demissório datada de abril/2004; impetração ajuizada
em março/2005 ? decadência configurada.
Feito extinto nos termos do art. 269, IV do CPC.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, julgou extinto o
mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton
Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia
Barbosa, Arnaldo Esteves Lima e Nilson Naves.