AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 740803
ID do Registro
#69779d7e613bd
200500578588
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JOSÉ DELGADO
2005-09-12
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2005-06-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA
MATÉRIA JURÍDICA ENFRENTADA. SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso
especial ofertado pela parte agravante ante a ausência de
prequestionamento, com aplicação da Súmula nº 211/STJ.
2. Acórdão a quo segundo o qual: a) ?não é inepto pedido de
pagamento de Imposto de Renda por autor da ação popular que apenas
'an passant' fala da ilegalidade de pagamento?; b) ?prazo
prescricional que não atinge as ações constitutivas?.
3. Conforme posto nos autos, há, de fato, prequestionamento da
matéria jurídica enfrentada. O Tribunal a quo emitiu pronunciamento
sobre as questões suscitadas pelo recurso especial, embora não tenha
feito referência expressa aos respectivos dispositivos legais.
4. Agravo regimental provido para emprestar seguimento ao recurso
especial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.