AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 740803
ID do Registro #69779d7e613bd
200500578588
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JOSÉ DELGADO
2005-09-12
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2005-06-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA MATÉRIA JURÍDICA ENFRENTADA. SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial ofertado pela parte agravante ante a ausência de prequestionamento, com aplicação da Súmula nº 211/STJ. 2. Acórdão a quo segundo o qual: a) ?não é inepto pedido de pagamento de Imposto de Renda por autor da ação popular que apenas 'an passant' fala da ilegalidade de pagamento?; b) ?prazo prescricional que não atinge as ações constitutivas?. 3. Conforme posto nos autos, há, de fato, prequestionamento da matéria jurídica enfrentada. O Tribunal a quo emitiu pronunciamento sobre as questões suscitadas pelo recurso especial, embora não tenha feito referência expressa aos respectivos dispositivos legais. 4. Agravo regimental provido para emprestar seguimento ao recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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