REsp

Recurso Especial

Processo nº 536762
ID do Registro #69779d7e6050f
200300659670
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ELIANA CALMON
2005-08-15
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2005-06-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - ANULABILIDADE POR AÇÃO POPULAR. 1. A decisão judicial que homologa acordo entre os litigantes do processo não produz coisa julgada material, podendo ser anulada a avença por ação diversa da rescisória. Precedentes. 2. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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