REsp

Recurso Especial

Processo nº 224677
ID do Registro #69779d7e601d1
199900673620
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-08-01
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2005-06-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. 1. O art. 127 da Constituição Federal estabelece a competência do Ministério Público para promover, por meio da ação civil pública, na forma do seu art. 129 e do art. 1º, IV, da Lei n. 7.347/85, a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2. É assente na doutrina e jurisprudência que o objeto da ação civil pública abarca quaisquer direitos transindividuais, sejam eles difusos ou coletivos, ou mesmo individuais homogêneos, uma vez que a defesa judicial promovida por meio de tais ações não se esgota nas hipóteses contempladas no art. 1º da Lei n. 7.347/85. 3. O cabimento da ação civil pública não prejudica a propositura da ação popular, nos termos mesmo do caput do art. 1º da Lei n. 7.347/85. Ambas convivem no sistema pátrio, diferindo-se, basicamente, quanto à legitimidade ativa, porquanto, quanto ao objeto, tutelam praticamente os mesmos interesses, sendo a popular apenas mais restrita que a civil pública. 4. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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