REsp
Recurso Especial
Processo nº 224677
ID do Registro
#69779d7e601d1
199900673620
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-08-01
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2005-06-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO
DE OBRA PÚBLICA.
1. O art. 127 da Constituição Federal estabelece a competência do
Ministério Público para promover, por meio da ação civil pública, na
forma do seu art. 129 e do art. 1º, IV, da Lei n. 7.347/85, a defesa
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2. É assente na doutrina e jurisprudência que o objeto da ação civil
pública abarca quaisquer direitos transindividuais, sejam eles
difusos ou coletivos, ou mesmo individuais homogêneos, uma vez que a
defesa judicial promovida por meio de tais ações não se esgota nas
hipóteses contempladas no art. 1º da Lei n. 7.347/85.
3. O cabimento da ação civil pública não prejudica a propositura da
ação popular, nos termos mesmo do caput do art. 1º da Lei n.
7.347/85. Ambas convivem no sistema pátrio, diferindo-se,
basicamente, quanto à legitimidade ativa, porquanto, quanto ao
objeto, tutelam praticamente os mesmos interesses, sendo a popular
apenas mais restrita que a civil pública.
4. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco
Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.