ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11534
ID do Registro
#69779d7e5fe46
200000043389
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JORGE SCARTEZZINI
2005-08-01
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2005-02-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
ALIMENTOS PROVISIONAIS - FIXAÇÃO PARA A EX-MULHER - COMPETÊNCIA -
ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO E
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DESCABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA
267/STF - DESPROVIMENTO.
1 - O mandado de segurança não é sucedâneo do recurso próprio, salvo
em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta
causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso concreto,
não se apresentam nenhuma dessas hipóteses, já que, da decisão
interlocutória que fixou alimentos provisionais à ex-esposa do
recorrente, exarada por juízo que supostamente não estava prevento,
o recurso adequado seria o agravo de instrumento ou a exceção de
incompetência. Incidência da Súmula 267/STF. Precedentes (RESP nº
462.403/SC e RMS nºs 13.336/SP e 4.822/RJ).
2 - Recurso desprovido
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem
votaram de acordo os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CÉSAR ASFOR
ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.