ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11534
ID do Registro #69779d7e5fe46
200000043389
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JORGE SCARTEZZINI
2005-08-01
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2005-02-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - FIXAÇÃO PARA A EX-MULHER - COMPETÊNCIA - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO E EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DESCABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA 267/STF - DESPROVIMENTO. 1 - O mandado de segurança não é sucedâneo do recurso próprio, salvo em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso concreto, não se apresentam nenhuma dessas hipóteses, já que, da decisão interlocutória que fixou alimentos provisionais à ex-esposa do recorrente, exarada por juízo que supostamente não estava prevento, o recurso adequado seria o agravo de instrumento ou a exceção de incompetência. Incidência da Súmula 267/STF. Precedentes (RESP nº 462.403/SC e RMS nºs 13.336/SP e 4.822/RJ). 2 - Recurso desprovido

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram de acordo os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CÉSAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
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