AGSL
Processo Sem Classe
Processo nº 31
ID do Registro
#69779d7e5fc44
200301653575
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EDSON VIDIGAL
2004-06-07
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2004-05-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE
AUTORIZOU O FUNCIONAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO. PEDIDO NEGADO PELO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. LEI 8.437/92, ART. 4º, §§ 3º e 4º.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
1. O ajuizamento de segundo pedido de suspensão de liminar, nos
processos de incidência da Lei 8.437/92, somente é possível após a
manifestação do órgão colegiado do tribunal de origem sobre a
decisão monocrática proferida no primeiro pedido de suspensão de
liminar.
2. Agravo provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de
Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José
Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Franciulli Netto e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro e,
justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves, substituído pelo Sr.
Ministro Paulo Gallotti, e os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo
Teixeira e Hamilton Carvalhido.