AGSL

Processo Sem Classe

Processo nº 31
ID do Registro #69779d7e5fc44
200301653575
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EDSON VIDIGAL
2004-06-07
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2004-05-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE AUTORIZOU O FUNCIONAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO. PEDIDO NEGADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. LEI 8.437/92, ART. 4º, §§ 3º e 4º. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. 1. O ajuizamento de segundo pedido de suspensão de liminar, nos processos de incidência da Lei 8.437/92, somente é possível após a manifestação do órgão colegiado do tribunal de origem sobre a decisão monocrática proferida no primeiro pedido de suspensão de liminar. 2. Agravo provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro e, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves, substituído pelo Sr. Ministro Paulo Gallotti, e os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Hamilton Carvalhido.
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