ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 19359
ID do Registro
#69779d7e5f6dc
200401775440
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-06-27
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2005-05-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE FALTA.
IMPETRAÇÃO DECADENTE.
Se o ato é irrecorrível ou apenas passível de recurso sem efeito
suspensivo, contar-se-á o prazo da publicação ou da intimação
pessoal do interessado.
Sob qualquer ângulo que se analise (data da falta; data da ciência
da decisão de seu requerimento administrativo, que aliás não é
comprovado nos autos), a impetração está decadente, visando o
impetrante o cancelamento da falta apontada em seu prontuário no ano
de 1990 e o ajuizamento do mandamus se deu no ano de 2004.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.