REsp
Recurso Especial
Processo nº 174967
ID do Registro
#69779d7e5f47b
199800378227
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-06-20
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2005-04-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO
PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. LEIS N. 7.347/85 E
8.625/93. PRECEDENTES.
1. O art. 1º, inciso IV, da Lei n. 7.347/85, recepcionado pela Carta
Magna de 1988, estabelece que regem-se pela Lei da Ação Civil
Pública, sem prejuízo da ação popular, as ações que visam resguardar
a integridade do patrimônio público atingido por contratos
celebrados sem licitação, não importando se a ação civil pública foi
proposta em data anterior à vigência da Lei n. 8.625/93.
2. O STJ pacificou o entendimento de que a Constituição Federal de
1988 ampliou o campo de atuação do Ministério Público,
conferindo-lhe legitimidade para propor ação civil pública visando
proteger o patrimônio público e social.
3. Recurso especial conhecido e provido para, reconhecendo-se a
legitimidade do Ministério Público estadual para propor ação civil
pública, determinar que o Tribunal de origem proceda ao
processamento e julgamento do feito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.