REsp

Recurso Especial

Processo nº 174967
ID do Registro #69779d7e5f47b
199800378227
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-06-20
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2005-04-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. LEIS N. 7.347/85 E 8.625/93. PRECEDENTES. 1. O art. 1º, inciso IV, da Lei n. 7.347/85, recepcionado pela Carta Magna de 1988, estabelece que regem-se pela Lei da Ação Civil Pública, sem prejuízo da ação popular, as ações que visam resguardar a integridade do patrimônio público atingido por contratos celebrados sem licitação, não importando se a ação civil pública foi proposta em data anterior à vigência da Lei n. 8.625/93. 2. O STJ pacificou o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 ampliou o campo de atuação do Ministério Público, conferindo-lhe legitimidade para propor ação civil pública visando proteger o patrimônio público e social. 3. Recurso especial conhecido e provido para, reconhecendo-se a legitimidade do Ministério Público estadual para propor ação civil pública, determinar que o Tribunal de origem proceda ao processamento e julgamento do feito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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