ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 18702
ID do Registro
#69779d7e5f199
200401000847
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-06-20
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2005-05-17
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
CURSO DE FORMAÇÃO. FALTAS. ALEGADA AUSÊNCIA DO PLANO DO CURSO.
ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
A impetração foi dirigida contra autoridade incompetente. A teoria
debatida pelo recorrente somente é plausível nos casos em que a
impetração seja voltada contra autoridade hierarquicamente superior,
que encampa o ato ao oferecer informações para autoridade inferior.
Esse não é o caso dos autos.
Ausente a prova pré-constituída do alegado direito líquido e acerto.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.