REsp
Recurso Especial
Processo nº 94307
ID do Registro
#69779d7e5ed93
199600255032
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-06-06
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2005-04-05
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. INTERESSE DIFUSO. INEXISTÊNCIA.
1. A legitimação do Ministério Público para propositura de ação
civil pública está na dependência de que haja interesses
transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos
ou transindividuais homogêneos indisponíveis.
2. Recurso especial conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.