ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10996
ID do Registro #69779d7e5e3f4
199900613961
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JORGE SCARTEZZINI
2005-05-16
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2005-04-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AO TRIBUNAL DE ALÇADA - ATO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - DESCABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA 267/STF - DESPROVIMENTO. 1 - O Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso próprio, salvo em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso vertente, não se apresentam nenhuma destas hipóteses. Da decisão que determinou a remessa de exceção de suspeição de magistrado em processo de execução por título extrajudicial deveria ter sido interposto o recurso adequado. Incidência da Súmula 267/STF. Precedentes. 2 - Por outro lado, é da competência do Tribunal de Alçada Cível o julgamento de ações que versem sobre execuções por título extrajudicial, ressalvadas as relativas à matéria fiscal da competência dos Estados. 3 - Recurso ordinário desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
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