ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10996
ID do Registro
#69779d7e5e3f4
199900613961
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JORGE SCARTEZZINI
2005-05-16
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2005-04-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA
DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL AO TRIBUNAL DE ALÇADA - ATO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE
RECURSO PRÓPRIO - DESCABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA 267/STF -
DESPROVIMENTO.
1 - O Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso próprio, salvo
em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta
causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso vertente,
não se apresentam nenhuma destas hipóteses. Da decisão que
determinou a remessa de exceção de suspeição de magistrado em
processo de execução por título extrajudicial deveria ter sido
interposto o recurso adequado. Incidência da Súmula 267/STF.
Precedentes.
2 - Por outro lado, é da competência do Tribunal de Alçada Cível o
julgamento de ações que versem sobre execuções por título
extrajudicial, ressalvadas as relativas à matéria fiscal da
competência dos Estados.
3 - Recurso ordinário desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR
ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.