REsp

Recurso Especial

Processo nº 433427
ID do Registro #69779d7e5df79
200200518785
-
DENISE ARRUDA
2005-05-09
-
2005-04-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. SÚMULA 516/STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Justiça Estadual é competente para julgar ação popular ajuizada contra o SEBRAE, em face de sua natureza jurídica de direito privado. 2. Recurso Especial desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Voltar para Lista