ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 5498
ID do Registro #69779d7e5dcc0
199500114003
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JORGE SCARTEZZINI
2005-05-02
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2004-12-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE RESSEGURO E RETROCESSÃO - DESCUMPRIMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE RESPONSABILIDADE RESSECURITÁRIAS C/C COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - EXECUÇÃO - EMPRESA AMERICANA - CONSTRIÇÃO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS, POR MEIO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA HOLDING - AÇÃO DE ARRESTO - IMPROCEDÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, COMO SUBSTITUTIVA DA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ELEITA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- Na via processual constitucional do mandado de segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis. No caso sub judicie, não comporta que se proceda, nesta seara, a análise da existência de supostos créditos entre o Instituto Brasileiro de Resseguro - IBR e a holding a qual pertence a ora recorrida, Transatlântic Reinsurance Company, para que, com isso, peça-se a desconsideração da personalidade jurídica da mesma para satisfação de ação executiva. Ademais, o suposto Instituto-devedor da empresa estrangeira executada não confirma a existência dos referidos créditos. A prova na via mandamental deve vir pré-constituída (art. 6º da Lei nº 1.533/51), sendo vedada sua dilação como pretende a ora recorrente. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 2 - Recurso Ordinário desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR
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