ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 5498
ID do Registro
#69779d7e5dcc0
199500114003
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JORGE SCARTEZZINI
2005-05-02
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2004-12-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
CONTRATO DE RESSEGURO E RETROCESSÃO - DESCUMPRIMENTO - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE RESPONSABILIDADE RESSECURITÁRIAS C/C
COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - EXECUÇÃO - EMPRESA AMERICANA -
CONSTRIÇÃO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS, POR MEIO DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA HOLDING - AÇÃO DE ARRESTO - IMPROCEDÊNCIA
- MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, COMO SUBSTITUTIVA DA APELAÇÃO -
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ELEITA - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1- Na via processual constitucional do mandado de segurança, a
liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis.
No caso sub judicie, não comporta que se proceda, nesta seara, a
análise da existência de supostos créditos entre o Instituto
Brasileiro de Resseguro - IBR e a holding a qual pertence a ora
recorrida, Transatlântic Reinsurance Company, para que, com isso,
peça-se a desconsideração da personalidade jurídica da mesma para
satisfação de ação executiva. Ademais, o suposto Instituto-devedor
da empresa estrangeira executada não confirma a existência dos
referidos créditos. A prova na via mandamental deve vir
pré-constituída (art. 6º da Lei nº 1.533/51), sendo vedada sua
dilação como pretende a ora recorrente. Ausência de liquidez e
certeza a amparar a pretensão.
2 - Recurso Ordinário desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem
votaram os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA,
FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR