REsp

Recurso Especial

Processo nº 121431
ID do Registro #69779d7e5d8c7
199700140504
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-04-25
-
2005-02-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO POPULAR ? REQUISITOS ? AUSÊNCIA DE LESIVIDADE ? LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ? APURAÇÃO DE DANOS. 1. A orientação do STJ é reiterada no sentido de que a procedência da ação popular pressupõe nítida configuração da existência dos requisitos da ilegalidade e da lesividade. 2. Fere a sistemática processual civil decisão em ação popular que posterga a comprovação da inexistência de lesividade ao patrimônio público para a fase de liquidação de sentença, porquanto tal fase, nos termos do art. 603 do Código de Processo Civil, serve à apuração do quantum debeatur não individuado na condenação. 3. A realização dos procedimentos previstos nos arts. 603 e seguintes (capítulo VI, Título II, Livro) do Código de Processo Civil pressupõe prévia condenação, sendo, portanto, procedimento incompatível com a extinção da ação sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Voltar para Lista