REsp
Recurso Especial
Processo nº 121431
ID do Registro
#69779d7e5d8c7
199700140504
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-04-25
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2005-02-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO POPULAR ? REQUISITOS ? AUSÊNCIA DE
LESIVIDADE ? LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ? APURAÇÃO DE DANOS.
1. A orientação do STJ é reiterada no sentido de que a procedência
da ação popular pressupõe nítida configuração da existência dos
requisitos da ilegalidade e da lesividade.
2. Fere a sistemática processual civil decisão em ação popular que
posterga a comprovação da inexistência de lesividade ao patrimônio
público para a fase de liquidação de sentença, porquanto tal fase,
nos termos do art. 603 do Código de Processo Civil, serve à apuração
do quantum debeatur não individuado na condenação.
3. A realização dos procedimentos previstos nos arts. 603 e
seguintes (capítulo VI, Título II, Livro) do Código de Processo
Civil pressupõe prévia condenação, sendo, portanto, procedimento
incompatível com a extinção da ação sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, IV, do CPC.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e
Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.