ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11952
ID do Registro
#69779d7e5d782
200000403415
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JORGE SCARTEZZINI
2005-04-25
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2005-03-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - BUSCA E
APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEFERIMENTO QUANTO À EXPEDIÇÃO DE
MANDADO - ATO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - ARTS. 524 E SEGUINTES DO CPC - DESCABIMENTO DA VIA
MANDAMENTAL - SÚMULA 267/STF - DESPROVIMENTO.
1 - O Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso próprio, salvo
em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta
causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso vertente,
não se apresentam nenhuma destas hipóteses. Da decisão que deferiu a
expedição do mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente deveria ter sido interposto o recurso adequado, qual
seja, o Agravo de Instrumento previsto no art. 524 e seguintes do
Código de Processo Civil, com as alterações trazidas pela Lei nº
9.139/95. Incidência da Súmula 267/STF.
2 - Precedentes (ROMS nºs 17.189/SP e 16.507/SP).
3 - Recurso ordinário desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros
BARROS MONTEIRO, CÉSAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR
PASSARINHO JÚNIOR.