ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11952
ID do Registro #69779d7e5d782
200000403415
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JORGE SCARTEZZINI
2005-04-25
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2005-03-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEFERIMENTO QUANTO À EXPEDIÇÃO DE MANDADO - ATO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTS. 524 E SEGUINTES DO CPC - DESCABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL - SÚMULA 267/STF - DESPROVIMENTO. 1 - O Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso próprio, salvo em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso vertente, não se apresentam nenhuma destas hipóteses. Da decisão que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente deveria ter sido interposto o recurso adequado, qual seja, o Agravo de Instrumento previsto no art. 524 e seguintes do Código de Processo Civil, com as alterações trazidas pela Lei nº 9.139/95. Incidência da Súmula 267/STF. 2 - Precedentes (ROMS nºs 17.189/SP e 16.507/SP). 3 - Recurso ordinário desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CÉSAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
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