ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16765
ID do Registro #69779d7e5d511
200301289848
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2005-04-18
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2005-04-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SITUAÇÃO CONCRETA E LEI EM TESE. DISTINÇÕES. 1. O mandado de segurança contra lei em tese é o que tem por objeto o ato normativo abstratamente considerado, ou seja, "...quando a impetração nada indica, em concreto, como representativo de ameaça de lesão à esfera jurídica do impetrante" (STF, RE 99.416/SP, Primeira Turma, Min. Rafael Mayer, DJ de 22.04.1983). 2. No caso, a ilegitimidade do preceito normativo (Decreto Estadual 2.872/01, de Mato Grosso) constitui apenas o fundamento do pedido, e não o seu objeto. O que se pede, na impetração, é que seja assegurado à impetrante o direito de recolher o ICMS sob determinada base de cálculo, sem submeter-se às exigências, que considera ilegítimas, previstas no referido Decreto. Indica-se, portanto, uma situação individual e concreta a ser tutelada. 3. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
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