ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16765
ID do Registro
#69779d7e5d511
200301289848
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2005-04-18
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2005-04-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SITUAÇÃO CONCRETA E LEI EM
TESE. DISTINÇÕES.
1. O mandado de segurança contra lei em tese é o que tem por objeto
o ato normativo abstratamente considerado, ou seja, "...quando a
impetração nada indica, em concreto, como representativo de ameaça
de lesão à esfera jurídica do impetrante" (STF, RE 99.416/SP,
Primeira Turma, Min. Rafael Mayer, DJ de 22.04.1983).
2. No caso, a ilegitimidade do preceito normativo (Decreto Estadual
2.872/01, de Mato Grosso) constitui apenas o fundamento do pedido, e
não o seu objeto. O que se pede, na impetração, é que seja
assegurado à impetrante o direito de recolher o ICMS sob determinada
base de cálculo, sem submeter-se às exigências, que considera
ilegítimas, previstas no referido Decreto. Indica-se, portanto, uma
situação individual e concreta a ser tutelada.
3. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.