MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9936
ID do Registro
#69779d7e5d1c3
200401200990
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FRANCIULLI NETTO
2005-04-11
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2004-11-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETIVO DE VER EXAMINADO
PROTOCOLO DE AMPLIAÇÃO DE BASE TERRITORIAL E, BEM ASSIM, REVOGAÇÃO
DE CERTIDÃO CONCEDIDA PARA OUTRA ENTIDADE SINDICAL. SUPOSTO ATO DE
MINISTRO DE ESTADO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO
SECRETÁRIO-EXECUTIVO, COM BASE NA PORTARIA MTE/GM N. 310/2001.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PROCESSO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
? Nos termos da Portaria n. 310/2001, a prática de atos relativos a
registro sindical, descritos na Portaria 343, cabe ao Senhor
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, por força
de delegação de competência firmada na Portaria 310/01.
? No particular, sendo autoridade coatora quem executa o ato que se
busca afastar, e não o responsável pela norma na qual aquele se
ampara, é de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva do
Ministro do Trabalho e Emprego, autoridade aqui apontada como
coatora, porque não é sua atribuição a execução da portaria atacada.
Precedentes da colenda 1ª Seção (cf. MS 7.208-DF, deste Relator, DJ
14/10/2002, e MS 9.064-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ
19/12/2003).
? Ante a ilegitimidade passiva da autoridade coatora, e com base no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, Julgo extinto o
processo, sem apreciação do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." Os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco
Peçanha Martins e José Delgado.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.