REsp

Recurso Especial

Processo nº 497271
ID do Registro #69779d7e5cae2
200300165231
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FRANCIULLI NETTO
2005-03-28
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2004-10-26
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DOMICÍLIO FISCAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. SEDE VERSUS LOCAL DA RETENÇÃO. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. DIVISÃO POR REGIÕES ADMINISTRATIVAS. CRITÉRIO QUE NÃO SE REFLETE NA DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. Para efeito de eleição da autoridade coatora independe o eventual domicílio tributário do impetrante, mas se considera competente para exigir o cumprimento da obrigação do substituto tributário a Delegacia da Receita Federal cuja atuação fiscal está sujeita a responsável tributária sob cuja jurisdição foi efetuada a retenção do imposto de renda na fonte. Em que pese ao entendimento firmado pela Corte a quo de que a divisão da Delegacia da Receita Federal em São Paulo em regiões é de caráter meramente administrativo e organizacional e não deve servir de base para a determinação do sujeito passivo a integrar a lide na ação mandamental impetrada pelo contribuinte, não se pode ignorar, todavia, que o Delegado da Receita Federal em São Paulo - Região Centro Norte, não é a autoridade da jurisdição em foi efetuada a retenção do imposto de renda na fonte em comento. O Delegado da Receita Federal em São Paulo - Região Sul é a autoridade competente e capaz, portanto, de prestar as informações acerca do mérito da questão posta em juízo, para que não reste indefeso o interesse da União Federal. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
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