REsp
Recurso Especial
Processo nº 497271
ID do Registro
#69779d7e5cae2
200300165231
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FRANCIULLI NETTO
2005-03-28
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2004-10-26
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE
PASSIVA. DOMICÍLIO FISCAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, RESPONSÁVEL PELO
RECOLHIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. SEDE VERSUS LOCAL DA
RETENÇÃO. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. DIVISÃO POR REGIÕES
ADMINISTRATIVAS. CRITÉRIO QUE NÃO SE REFLETE NA DETERMINAÇÃO DA
AUTORIDADE COATORA.
Para efeito de eleição da autoridade coatora independe o eventual
domicílio tributário do impetrante, mas se considera competente para
exigir o cumprimento da obrigação do substituto tributário a
Delegacia da Receita Federal cuja atuação fiscal está sujeita a
responsável tributária sob cuja jurisdição foi efetuada a retenção
do imposto de renda na fonte.
Em que pese ao entendimento firmado pela Corte a quo de que a
divisão da Delegacia da Receita Federal em São Paulo em regiões é de
caráter meramente administrativo e organizacional e não deve servir
de base para a determinação do sujeito passivo a integrar a lide na
ação mandamental impetrada pelo contribuinte, não se pode ignorar,
todavia, que o Delegado da Receita Federal em São Paulo - Região
Centro Norte, não é a autoridade da jurisdição em foi efetuada a
retenção do imposto de renda na fonte em comento.
O Delegado da Receita Federal em São Paulo - Região Sul é a
autoridade competente e capaz, portanto, de prestar as informações
acerca do mérito da questão posta em juízo, para que não reste
indefeso o interesse da União Federal.
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e
lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.