AGP
Processo Sem Classe
Processo nº 2725
ID do Registro
#69779d7e5c7bb
200400252204
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JOSÉ DELGADO
2005-03-28
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2004-12-13
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AÇÃO POPULAR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não prospera agravo regimental apresentado pela Fazenda Nacional
sugerindo remessa dos autos ao STF com base no disposto no artigo
102, I, ?c? da Constituição Federal, porque os autos tratam de ação
popular cuja competência para julgamento e determinada pela origem
do ato a ser anulado, assim como pelo fim visado pelo autor devendo
ser ajuizada perante o 1º grau de jurisdição, qualquer que seja a
autoridade que figura no pólo passivo.
2. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.