AGP

Processo Sem Classe

Processo nº 2725
ID do Registro #69779d7e5c7bb
200400252204
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JOSÉ DELGADO
2005-03-28
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2004-12-13
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AÇÃO POPULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não prospera agravo regimental apresentado pela Fazenda Nacional sugerindo remessa dos autos ao STF com base no disposto no artigo 102, I, ?c? da Constituição Federal, porque os autos tratam de ação popular cuja competência para julgamento e determinada pela origem do ato a ser anulado, assim como pelo fim visado pelo autor devendo ser ajuizada perante o 1º grau de jurisdição, qualquer que seja a autoridade que figura no pólo passivo. 2. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
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