ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15099
ID do Registro
#69779d7e5b3ba
200200857180
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-02-21
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2004-12-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. ATO OMISSIVO. COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO A MANIFESTAR-SE. ATO
COMPLEXO.
Em se tratando de ação mandamental voltada contra ato omissivo, o
Judiciário, ao prolatar uma decisão concessiva, o fará tão-somente
para compelir a Administração a se manifestar sobre o requerido pelo
impetrante.
Na hipótese trata-se de ato complexo.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.