ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15099
ID do Registro #69779d7e5b3ba
200200857180
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-02-21
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2004-12-16
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ATO OMISSIVO. COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO A MANIFESTAR-SE. ATO COMPLEXO. Em se tratando de ação mandamental voltada contra ato omissivo, o Judiciário, ao prolatar uma decisão concessiva, o fará tão-somente para compelir a Administração a se manifestar sobre o requerido pelo impetrante. Na hipótese trata-se de ato complexo. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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