EDAGP

Processo Sem Classe

Processo nº 2225
ID do Registro #69779d7e5b133
200201765700
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-02-21
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2004-05-05
Não categorizado

Ementa

"Processo ou procedimento de improbidade. Governador. Precatórios. Não-pagamento. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça. O Superior Tribunal de Justiça, mesmo depois da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, não tem competência para decidir requerimento de abertura de processo ou procedimento de improbidade, regulado na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1991. Segundo este diploma, a representação do interessado deve ser dirigida, conforme o caso, à autoridade administrativa competente para instaurar a investigação ou ao Ministério Público (art. 14, caput e § 2º). A competência do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de Governador de Estado, cinge-se às ações judiciais decorrentes da apontada improbidade, propostas pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1991, c/c a Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002." Embargos rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por maioria, rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca. Votaram vencidos os Srs. Ministros Relator, Francisco Peçanha Martins e Cesar Asfor Rocha que os recebiam." Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Barros Monteiro e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Nilson Naves e Luiz Fux, sendo os dois últimos substituídos pelos Srs. Ministros Paulo Gallotti e João Otávio de Noronha, respectivamente.
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