EDAGP
Processo Sem Classe
Processo nº 2225
ID do Registro
#69779d7e5b133
200201765700
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-02-21
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2004-05-05
Não categorizado
Ementa
"Processo ou procedimento de improbidade. Governador. Precatórios.
Não-pagamento. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça, mesmo depois da Lei nº 10.628, de 24
de dezembro de 2002, não tem competência para decidir requerimento
de abertura de processo ou procedimento de improbidade, regulado na
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1991. Segundo este diploma, a
representação do interessado deve ser dirigida, conforme o caso, à
autoridade administrativa competente para instaurar a investigação
ou ao Ministério Público (art. 14, caput e § 2º). A competência do
Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de Governador de Estado,
cinge-se às ações judiciais decorrentes da apontada improbidade,
propostas pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica
interessada, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1991, c/c
a Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002."
Embargos rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por maioria, rejeitou os
embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro José
Arnaldo da Fonseca. Votaram vencidos os Srs. Ministros Relator,
Francisco Peçanha Martins e Cesar Asfor Rocha que os recebiam."
Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge
Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão,
Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Barros Monteiro e Ari
Pargendler votaram com o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro
e Humberto Gomes de Barros.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo
Teixeira, Nilson Naves e Luiz Fux, sendo os dois últimos
substituídos pelos Srs. Ministros Paulo Gallotti e João Otávio de
Noronha, respectivamente.