REsp
Recurso Especial
Processo nº 287728
ID do Registro
#69779d7e5ae87
200001188356
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ELIANA CALMON
2004-11-29
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2004-09-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE - LICITAÇÃO
- IRREGULARIDADE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS
ADMINISTRATIVAS PERTINENTES - LEI 8.429/92 - IMPOSIÇÃO DE PENA
1. Para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha
havido dano ou prejuízo material, restando alcançados os danos
imateriais.
2. Não havendo diferença no procedimento dos réus partícipes dos
atos de improbidade, desnecessária a individualização das sanções.
3. Constatação de que as irregularidades foram cometidas para anular
a concorrência e levar a uma modalidade inadequada de licitação.
Configuração objetiva do ato de improbidade, independentemente de
dolo ou culpa.
4. Correta a imputação da pena de perda de direitos políticos, a
teor do art. 12, III da Lei 8.429/92.
5. Recursos especiais improvidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
recursos, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco
Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Meira.