CC

Conflito de Competência

Processo nº 39595
ID do Registro #69779d7e5ad25
200301293984
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CASTRO MEIRA
2005-02-09
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2004-10-18
Não categorizado

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES POPULARES CONEXAS. PREVENÇÃO. 1. Conflito que não esbarra no juízo prévio de conhecimento. Embora apenas a 5ª Vara Federal do Paraná tenha afirmado, expressamente, a sua competência para o processamento das demandas, os demais Juízos envolvidos no conflito aquiesceram, tacitamente, com a continuidade dos processos sob suas jurisdições, porquanto nada opuseram quando provocados. 2. A Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/65), em seu art. 5º, § 3º, definiu a propositura da ação como o marco para a prevenção do juízo. Importa saber, na oportunidade, em que momento se considera proposta a ação: na distribuição, no despacho inicial ou com a citação válida. 3. Em juízos de mesma competência territorial, a prevenção dá-se em favor daquele que primeiro despachou no processo (art. 116 do CPC). 4. Quando os juízos apresentam competência territorial diversa, a prevenção define-se pela citação válida (art. 209 do CPC). 5. Na hipótese, o conflito envolve quatro autoridades judiciais, três da Seção Judiciária do Distrito Federal e uma da Circunscrição do Paraná, portanto com competência territorial distinta. Compulsando os autos, constata-se que a única citação efetivada nas ações populares foi determinada pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Paraná. 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Federal do Paraná, o suscitado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça RETIFICAÇÃO "A Seção, por unanimidade, decidiu retificar a decisão proferida na sessão do dia 25/8/2004, para constar a seguinte: "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 5a. Vara Federal do Paraná, o quarto suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Srª Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
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