CC
Conflito de Competência
Processo nº 39595
ID do Registro
#69779d7e5ad25
200301293984
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CASTRO MEIRA
2005-02-09
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2004-10-18
Não categorizado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES POPULARES CONEXAS.
PREVENÇÃO.
1. Conflito que não esbarra no juízo prévio de conhecimento. Embora
apenas a 5ª Vara Federal do Paraná tenha afirmado, expressamente, a
sua competência para o processamento das demandas, os demais Juízos
envolvidos no conflito aquiesceram, tacitamente, com a continuidade
dos processos sob suas jurisdições, porquanto nada opuseram quando
provocados.
2. A Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/65), em seu art. 5º, § 3º,
definiu a propositura da ação como o marco para a prevenção do
juízo. Importa saber, na oportunidade, em que momento se considera
proposta a ação: na distribuição, no despacho inicial ou com a
citação válida.
3. Em juízos de mesma competência territorial, a prevenção dá-se em
favor daquele que primeiro despachou no processo (art. 116 do CPC).
4. Quando os juízos apresentam competência territorial diversa, a
prevenção define-se pela citação válida (art. 209 do CPC).
5. Na hipótese, o conflito envolve quatro autoridades judiciais,
três da Seção Judiciária do Distrito Federal e uma da Circunscrição
do Paraná, portanto com competência territorial distinta.
Compulsando os autos, constata-se que a única citação efetivada nas
ações populares foi determinada pelo Juízo Federal da 5ª Vara da
Seção Judiciária do Paraná.
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara
Federal do Paraná, o suscitado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça RETIFICAÇÃO
"A Seção, por unanimidade, decidiu retificar a decisão proferida na
sessão do dia 25/8/2004, para constar a seguinte: "A Seção, por
unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da
5a. Vara Federal do Paraná, o quarto suscitado, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator." A Srª Ministra Denise Arruda e os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori
Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e
Francisco Falcão.