REsp
Recurso Especial
Processo nº 417374
ID do Registro
#69779d7e5abb8
200200224100
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HAMILTON CARVALHIDO
2005-02-01
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2003-12-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INADEQUAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A ação civil pública não se presta à proteção de direitos
individuais disponíveis, salvo quando homogêneos e oriundos de
relação de consumo.
2. "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que
envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza
institucional cujos beneficiários podem ser individualmente
determinados."
(parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.347/85).
3. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação
civil pública visando ao reajuste de benefício previdenciário, por
se tratar de interesse individual disponível (Constituição da
República, artigos 127 e 129, inciso III, e Lei Complementar 75/93,
artigo 6º, inciso VII).
4. Precedentes.
5. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Paulo Gallotti que, ressalvando seu entendimento,
acompanhou o voto do Sr. Ministro-Relator, no que foi seguido pelo
Sr. Ministro Paulo Medina, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os
Srs. Ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com o Sr.
Ministro-Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton
Carvalhido.