REsp
Recurso Especial
Processo nº 622608
ID do Registro
#69779d7e5aa30
200302278493
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-02-01
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2004-12-02
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. ARTS. 5º E 7º DA LEI
4348/64.
De acordo com os termos dos dispositivos supracitados, a apelação em
mandado de segurança somente será recebida no efeito suspensivo
quando a hipótese cuidar de ?outorga ou adição de vencimento ou
ainda reclassificação funcional?. A impetração foi movida para
restabelecer a integralidade dos vencimentos do impetrante,
considerando que fora suprimida uma parcela. Inaplicabilidade.
Recurso provido para determinar que a apelação interposta seja
recebida somente em seu regular efeito: devolutivo.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves
Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
PRESENTE NA TRIBUNA: DR. JACQUES VELOSO DE MELO (P/ RECTE)