REsp

Recurso Especial

Processo nº 622608
ID do Registro #69779d7e5aa30
200302278493
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-02-01
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2004-12-02
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. ARTS. 5º E 7º DA LEI 4348/64. De acordo com os termos dos dispositivos supracitados, a apelação em mandado de segurança somente será recebida no efeito suspensivo quando a hipótese cuidar de ?outorga ou adição de vencimento ou ainda reclassificação funcional?. A impetração foi movida para restabelecer a integralidade dos vencimentos do impetrante, considerando que fora suprimida uma parcela. Inaplicabilidade. Recurso provido para determinar que a apelação interposta seja recebida somente em seu regular efeito: devolutivo.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. PRESENTE NA TRIBUNA: DR. JACQUES VELOSO DE MELO (P/ RECTE)
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