ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 18564
ID do Registro #69779d7e5994a
200400905091
-
FRANCISCO FALCÃO
2004-12-13
-
2004-11-09
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE OBTER CERTIDÕES DO PODER PÚBLICO PARA EVENTUAL PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATOS OU FATOS ESPECÍFICOS. INADMISSIBILIDADE. I - A Constituição Federal, no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, letra b , prevê o direito de obter certidões, em repartições públicas, "para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". II - A Lei nº 9.051/95, que regulamentou os mencionados dispositivos da Carta Magna, especificou o direito de obter certidões, desde que vinculadas à defesa de interesse pessoal do requerente. III - Pedido de cópia de todo e qualquer contrato celebrado entre a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro que não pode, definitivamente, ser atendido, ante a flagrante violação ao princípio da razoabilidade. IV - Recurso Ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
Voltar para Lista