ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 18564
ID do Registro
#69779d7e5994a
200400905091
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FRANCISCO FALCÃO
2004-12-13
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2004-11-09
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
DE OBTER CERTIDÕES DO PODER PÚBLICO PARA EVENTUAL PROPOSITURA DE
AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATOS OU
FATOS ESPECÍFICOS. INADMISSIBILIDADE.
I - A Constituição Federal, no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV,
letra b , prevê o direito de obter certidões, em repartições
públicas, "para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal".
II - A Lei nº 9.051/95, que regulamentou os mencionados dispositivos
da Carta Magna, especificou o direito de obter certidões, desde que
vinculadas à defesa de interesse pessoal do requerente.
III - Pedido de cópia de todo e qualquer contrato celebrado entre a
Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro que não pode,
definitivamente, ser atendido, ante a flagrante violação ao
princípio da razoabilidade.
IV - Recurso Ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr.
Ministro JOSÉ DELGADO.