ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14333
ID do Registro
#69779d7e586ea
200200059691
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JORGE SCARTEZZINI
2004-11-29
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2004-10-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO
JUDICIAL PASSIVO DE RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO DE INSTRUMENTO) -
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - SÚMULA 267/STF.
1 - O mandado de segurança não é sucedâneo do recurso próprio, salvo
em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta
causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em questão,
não se apresentam nenhuma dessas hipóteses. Incidência da Súmula
267/STF.
2 - Precedentes (REsp nº 462.403/SC e RMS nºs 13.336/SP e 4.822/RJ).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem
votaram os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA,
FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JUNIOR.