ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11994
ID do Registro #69779d7e585d1
200000470562
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JORGE SCARTEZZINI
2004-11-29
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2004-10-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - ATO JUDICIAL PASSIVO DE RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO DE INSTRUMENTO) - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - SÚMULA 267/STF. 1 - Indeferido liminarmente a via mandamental pelo Relator junto ao Tribunal de origem e mantida essa decisão pelo colegiado em sede de agravo regimental, cabível a interposição do presente recurso ordinário, porquanto sequer examinada a ordem pretendida (cf. RMS nº 15.460/MS e 14.810/DF). 2 - O mandado de segurança não é sucedâneo do recurso próprio, salvo em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em questão, não se apresentam nenhuma dessas hipóteses. Incidência da Súmula 267/STF. 3 - Precedentes (REsp nº 462.403/SC e RMS nºs 13.336/SP e 4.822/RJ). 4 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JUNIOR.
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