ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11994
ID do Registro
#69779d7e585d1
200000470562
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JORGE SCARTEZZINI
2004-11-29
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2004-10-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
CABIMENTO - ATO JUDICIAL PASSIVO DE RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO DE
INSTRUMENTO) - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - SÚMULA 267/STF.
1 - Indeferido liminarmente a via mandamental pelo Relator junto ao
Tribunal de origem e mantida essa decisão pelo colegiado em sede de
agravo regimental, cabível a interposição do presente recurso
ordinário, porquanto sequer examinada a ordem pretendida (cf. RMS nº
15.460/MS e 14.810/DF).
2 - O mandado de segurança não é sucedâneo do recurso próprio, salvo
em situações teratológicas da decisão ou havendo possibilidade desta
causar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em questão,
não se apresentam nenhuma dessas hipóteses. Incidência da Súmula
267/STF.
3 - Precedentes (REsp nº 462.403/SC e RMS nºs 13.336/SP e 4.822/RJ).
4 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem
votaram os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA,
FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JUNIOR.