MS

Mandado de Segurança

Processo nº 9534
ID do Registro #69779d7e58010
200400150250
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JORGE SCARTEZZINI
2004-11-10
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2004-09-22
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. COMANDANTE DA MARINHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1 - No mandado de segurança, a legitimidade da autoridade é definida na pessoa que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução do ato impugnado. 2 - In casu, impõe-se reconhecer que o Comandante da Marinha não praticou qualquer ato lesivo ao direito vindicado pelo impetrante, razão pela qual não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do writ. 3 - Processo extinto, sem julgamento de mérito (art. 267, VI, do Código de Processo Civil.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, extinguir o processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Jorge Scartezzini (Relator), que concedia a segurança. Votaram com o Sr. Ministro Paulo Gallotti os Srs. Ministros Laurita Vaz, Gilson Dipp, Nilson Naves, José Arnaldo da Fonseca e Hamilton Carvalhido. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima (Art. 162, § 2º, RISTJ).
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