MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9244
ID do Registro
#69779d7e57e98
200301533347
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CASTRO MEIRA
2004-11-08
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2004-09-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO. MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
1. Em mandado de segurança, a legitimidade passiva da autoridade
coatora é aferida de acordo com a possibilidade que detém de rever o
ato acoimado de ilegal, omisso ou praticado com abuso de poder.
2. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego não detém legitimidade
para figurar no pólo passivo de mandado de segurança impetrado com a
finalidade de impugnar omissão quanto à inscrição em Dívida Ativa da
União.
3. Processo extinto sem exame de mérito por carência de ação. Agravo
regimental prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, extinguiu o
processo sem julgamento do mérito, julgando prejudicado o agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator". Os Srs.
Ministros Denise Arruda, José Delgado, Franciulli Netto, Luiz Fux,
João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Peçanha
Martins e Francisco Falcão.