ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 17370
ID do Registro
#69779d7e57bda
200301987984
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-10-25
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2004-09-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CARREIRA ESPECIAL
DE ADVOGADO. PROMOÇÃO. OBRIGATORIEDADE AFASTADA. LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL.
O aresto recorrido decidiu somente pela publicação da lista dos
advogados habilitados à promoção, não sendo viável obrigar a
Administração a efetuar as promoções, invocando, ainda, o óbice em
razão da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ausência do alegado direito líquido e certo.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.