ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 17370
ID do Registro #69779d7e57bda
200301987984
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-10-25
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2004-09-28
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CARREIRA ESPECIAL DE ADVOGADO. PROMOÇÃO. OBRIGATORIEDADE AFASTADA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. O aresto recorrido decidiu somente pela publicação da lista dos advogados habilitados à promoção, não sendo viável obrigar a Administração a efetuar as promoções, invocando, ainda, o óbice em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ausência do alegado direito líquido e certo. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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