REsp
Recurso Especial
Processo nº 341836
ID do Registro
#69779d7e57a66
200100821680
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ELIANA CALMON
2004-10-04
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2004-08-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA
COM AÇÃO POPULAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A UM
DOS RÉUS - VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CPC - RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO.
1. Inexistência de nulidade com a cumulação, nos mesmos autos, de
ação indenizatória com ação popular.
2. Viola o art. 460 do CPC acórdão que condena um dos réus a partir
de mera suposição, sem declinar, com base nos elementos dos autos,
qualquer fundamentação que ampare seu entendimento.
3. Recurso especial de GUILHERME AFIF DOMINGOS parcialmente
provido,
determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para
suprimento da omissão quanto à imputação da responsabilidade a este
recorrente.
4. Recurso especial de PAULO SALIM MALUF improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu parcial provimento ao
recurso do primeiro recorrente e negou provimento ao recurso do
segundo recorrente, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os
Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro
Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Sustentou oralmente o Dr. Raphael G. Ferraz de Sampaio, pelo
recorrente.