EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 474475
ID do Registro #69779d7e57489
200201089461
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LUIZ FUX
2004-09-27
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2004-09-02
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. 1. Ação Popular movida contra o Município de Bady Bassit; em que se pleiteia a suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados pela Municipalidade, com base na lei local nº 1.310/97, consubstanciados na expedição de alvará, autorizando a construção de um Motel em área destinada, originariamente, a uso residencial. 2. O presente recurso especial foi incluído na pauta do dia 20/05/2003, cuja publicação no Diário Oficial deu-se em 14/05/2003. Iniciado o julgamento do feito no dia 20/05/2003, foi ele adiado e não retirado da pauta, como aduzem os embargantes, sendo que na sessão do dia 16/12/2003, o mesmo foi julgado. 3. O adiamento do julgamento do recurso não implica a necessidade de nova publicação da pauta. (Precedentes da Corte: HC34793, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 17/06/2004;RESP 268.659/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 15/04/2002;REsp 95.082, Rel. Min. Ruy Rosado, DJ de 14/10/96) 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
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