EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 474475
ID do Registro
#69779d7e57489
200201089461
-
LUIZ FUX
2004-09-27
-
2004-09-02
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO
DA REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
1. Ação Popular movida contra o Município de Bady Bassit; em que se
pleiteia a suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados
pela Municipalidade, com base na lei local nº 1.310/97,
consubstanciados na expedição de alvará, autorizando a construção de
um Motel em área destinada, originariamente, a uso residencial.
2. O presente recurso especial foi incluído na pauta do dia
20/05/2003, cuja publicação no Diário Oficial deu-se em 14/05/2003.
Iniciado o julgamento do feito no dia 20/05/2003, foi ele adiado e
não retirado da pauta, como aduzem os embargantes, sendo que na
sessão do dia 16/12/2003, o mesmo foi julgado.
3. O adiamento do julgamento do recurso não implica a necessidade de
nova publicação da pauta. (Precedentes da Corte: HC34793, Rel.
Min. Felix Fischer, DJ de 17/06/2004;RESP 268.659/RJ, Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior, DJ 15/04/2002;REsp 95.082, Rel. Min. Ruy Rosado,
DJ de 14/10/96)
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e
Francisco Falcão.