MS

Mandado de Segurança

Processo nº 9714
ID do Registro #69779d7e5735c
200400683070
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-09-27
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2004-09-08
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PASSAGEM PARA INATIVIDADE. "QUOTA COMPULSÓRIA". IMPLEMENTO DE IDADE. ATO ADMINISTRATIVO CORROBORADO PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não houve demonstração do alegado direito líquido. O mecanismo denominado "quota compulsória" é ato legalmente previsto, à disposição da Administração para a renovação do efetivo da Força. Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima e Nilson Naves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
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