MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7842
ID do Registro #69779d7e57231
200100980860
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ELIANA CALMON
2004-09-20
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2003-08-13
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? MILITARES ? SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL ? MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: MP 2.131/2000 ? ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA ? LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, mas é pertinente o uso da via mandamental contra lei de efeito concreto, aplicável independentemente de ato administrativo posterior. 2. A impetração tem como alvo norma de caráter geral que atinge a categoria, devendo dirigir-se contra quem tem o poder de ordenar a sua aplicação. 3. O regime previdenciário dos militares sempre foi alimentado pela contribuição dos inativos, o que não se alterou com a EC 20/98, mantido o regime especial de previdência para a categoria (Lei 3.765/60, art. 3º). 4. Majoração de alíquota que se compatibiliza com o sistema especial. 5. Segurança denegada.

Decisão Completa

"Prosseguindo no julgamento, por maioria, rejeitou questão de ordem, vencidos os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Teori Albino Zavascki quanto à competência da Seção. Tambem, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da autora, vencidos os Srs. Ministros Franciulli Netto e João Otávio de Noronha. No mérito, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro José Delgado.
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