MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7842
ID do Registro
#69779d7e57231
200100980860
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ELIANA CALMON
2004-09-20
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2003-08-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? MILITARES ? SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL ?
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: MP 2.131/2000 ? ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA ? LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, mas é
pertinente o uso da via mandamental contra lei de efeito concreto,
aplicável independentemente de ato administrativo posterior.
2. A impetração tem como alvo norma de caráter geral que atinge a
categoria, devendo dirigir-se contra quem tem o poder de ordenar a
sua aplicação.
3. O regime previdenciário dos militares sempre foi alimentado pela
contribuição dos inativos, o que não se alterou com a EC 20/98,
mantido o regime especial de previdência para a categoria (Lei
3.765/60, art. 3º).
4. Majoração de alíquota que se compatibiliza com o sistema
especial.
5. Segurança denegada.
Decisão Completa
"Prosseguindo no julgamento, por maioria, rejeitou questão
de ordem, vencidos os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e
Teori Albino Zavascki quanto à competência da Seção. Tambem, por
maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da autora,
vencidos os Srs. Ministros Franciulli Netto e João Otávio de
Noronha. No mérito, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora."Os Srs. Ministros Franciulli
Netto, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Francisco
Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Luiz Fux e Castro Meira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro José Delgado.