MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7910
ID do Registro #69779d7e570a7
200101092380
-
ELIANA CALMON
2004-09-20
-
2003-08-13
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? MILITARES ? SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL ? MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: MP 2.131/2000 ? ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA ? LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, mas é pertinente o uso da via mandamental contra lei de efeito concreto, aplicável independentemente de ato administrativo posterior. 2. A impetração tem como alvo norma de caráter geral que atinge a categoria, devendo dirigir-se contra quem tem o poder de ordenar a sua aplicação. 3. O regime previdenciário dos militares sempre foi alimentado pela contribuição dos inativos, o que não se alterou com a EC 20/98, mantido o regime especial de previdência para a categoria (Lei 3.765/60, art. 3º). 4. Majoração de alíquota que se compatibiliza com o sistema especial. 5. Segurança denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, , vencidos os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Teori Albino Zavascki, rejeitou questão de ordem, quanto à competência da Seção. Tambem, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da autora, vencidos os Srs. Ministros Franciulli Netto e João Otávio de Noronha. No mérito, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Castro Meira.
Voltar para Lista