MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7910
ID do Registro
#69779d7e570a7
200101092380
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ELIANA CALMON
2004-09-20
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2003-08-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? MILITARES ? SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL ?
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: MP 2.131/2000 ? ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA ? LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, mas é
pertinente o uso da via mandamental contra lei de efeito concreto,
aplicável independentemente de ato administrativo posterior.
2. A impetração tem como alvo norma de caráter geral que atinge a
categoria, devendo dirigir-se contra quem tem o poder de ordenar a
sua aplicação.
3. O regime previdenciário dos militares sempre foi alimentado pela
contribuição dos inativos, o que não se alterou com a EC 20/98,
mantido o regime especial de previdência para a categoria (Lei
3.765/60, art. 3º).
4. Majoração de alíquota que se compatibiliza com o sistema
especial.
5. Segurança denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, , vencidos os Srs. Ministros
Francisco Peçanha Martins e Teori Albino Zavascki, rejeitou questão
de ordem, quanto à competência da Seção. Tambem, por maioria,
rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da autora, vencidos
os Srs. Ministros Franciulli Netto e João Otávio de Noronha. No
mérito, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Francisco Peçanha Martins
e Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Luiz Fux e Castro Meira.