REsp

Recurso Especial

Processo nº 551522
ID do Registro #69779d7e56e1a
200300872895
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ELIANA CALMON
2004-09-20
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2004-06-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - CITAÇÃO EDITALÍCIA ANULADA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ART. 175 DO CC/1916. 1. A prescrição, nos termos do art. 175 do CC/1916, não se interrompe com a citação editalícia nula. 2. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora."Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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