REsp
Recurso Especial
Processo nº 551522
ID do Registro
#69779d7e56e1a
200300872895
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ELIANA CALMON
2004-09-20
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2004-06-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - CITAÇÃO EDITALÍCIA ANULADA -
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ART. 175 DO CC/1916.
1. A prescrição, nos termos do art. 175 do CC/1916, não se
interrompe com a citação editalícia nula.
2. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora."Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e
Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.