REsp

Recurso Especial

Processo nº 450258
ID do Registro #69779d7e56d15
200200904856
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ELIANA CALMON
2004-09-20
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2004-06-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 16 DA LEI 4.717/65. 1. Segundo o art. 16 da Lei 4.717/65, o Ministério Público, sob pena de falta grave, deve promover a execução de sentença condenatória se o autor ou terceiro não o fizer. 2. Aplicam-se à ação popular as regras do CPC no que for compatível. 3. Tendo o CPC tratado a liquidação de sentença no livro próprio das execuções, não há guarida para entender que tal procedimento integra o processo de conhecimento. 4. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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