REsp

Recurso Especial

Processo nº 577997
ID do Registro #69779d7e56c10
200301496628
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ELIANA CALMON
2004-09-13
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2004-06-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - SEBRAE - AÇÃO POPULAR - COMPETÊNCIA - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal, suprindo omissão em torno de dispositivos legais e constitucionais pertinentes, conclui de forma diversa do julgamento precedente e atribui aos embargos declaratórios efeitos infringentes. Técnica própria do julgamento de embargos de declaração. 2. Posição jurisprudencial do STF e desta Corte, consolidando a competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento da ação popular contra o SEBRAE, como preconizado na Súmula 516/STF. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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