REsp
Recurso Especial
Processo nº 577997
ID do Registro
#69779d7e56c10
200301496628
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ELIANA CALMON
2004-09-13
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2004-06-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - SEBRAE - AÇÃO POPULAR - COMPETÊNCIA - VIOLAÇÃO AO
ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal, suprindo
omissão em torno de dispositivos legais e constitucionais
pertinentes, conclui de forma diversa do julgamento precedente e
atribui aos embargos declaratórios efeitos infringentes. Técnica
própria do julgamento de embargos de declaração.
2. Posição jurisprudencial do STF e desta Corte, consolidando a
competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento da ação
popular contra o SEBRAE, como preconizado na Súmula 516/STF.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e
lhe deu provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os
Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra
Relatora.