REsp

Recurso Especial

Processo nº 457030
ID do Registro #69779d7e56ab5
200201043224
-
ELIANA CALMON
2004-09-13
-
2004-06-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - SEBRAE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O MPF vem questionando ser incompetente a Justiça Estadual para processar e julgar ação popular, por força do art. 20, letras "b" e "c" da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), eis que recebe essa entidade contribuições parafiscais do Tesouro Nacional. 2. A jurisprudência desta Corte, em precedentes das turmas de direito público, tem proclamado a incompetência da Justiça Federal por força da Súmula 516/STF, aplicável ao SEBRAE por simetria. 3. Posição recente do STF, que no RE 366.168/SC proclamou ser da competência da Justiça Estadual o processo e julgamento de ação popular contra o SEBRAE. 4. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Voltar para Lista