REsp
Recurso Especial
Processo nº 457030
ID do Registro
#69779d7e56ab5
200201043224
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ELIANA CALMON
2004-09-13
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2004-06-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - SEBRAE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
1. O MPF vem questionando ser incompetente a Justiça Estadual para
processar e julgar ação popular, por força do art. 20, letras "b" e
"c" da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), eis que recebe essa
entidade contribuições parafiscais do Tesouro Nacional.
2. A jurisprudência desta Corte, em precedentes das turmas de
direito público, tem proclamado a incompetência da Justiça Federal
por força da Súmula 516/STF, aplicável ao SEBRAE por simetria.
3. Posição recente do STF, que no RE 366.168/SC proclamou ser da
competência da Justiça Estadual o processo e julgamento de ação
popular contra o SEBRAE.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e
Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.